DENÚNCIA DE MAUS TRATOS

DENÚNCIO DE MAUS TRATOS

De acordo com a Lei no 9.605/98, Artigo 32, é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Várias condutas podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de
circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
Hoje, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é
aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal – o que foi mantido
no novo projeto.
A denúncia poderá ser feito por meio de telefone via mensagem por whatsapp para o número (81 99229-3837), a população pode realizar a denúncia, que não poderá ser anônima para diminuir a possibilidade de trotes. Entretanto, o nome do denunciante não é revelado. Após a fiscalização será realizado o retorno para quem fez a denúncia, informando sobre a situação verificada e as providências realizadas.

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De acordo com a Lei nº 9.605/98, Artigo 32, é crime praticar maus-tratos contra animais domésticos, silvestres, nativos ou exóticos. Várias condutas podem caracterizar os crimes, tais como o abandono, ferir, mutilar, envenenar, manter em locais pequenos sem possibilidade de circulação e sem higiene, não abrigar do sol, chuva ou frio, não alimentar, não dar água, negar assistência veterinária se preciso, dentre outros.
Hoje, a legislação prevê pena de três meses a um ano de detenção para quem pratica os atos contra animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. A pena é aumentada de um sexto a um terço se o crime causar a morte do animal – o que foi mantido no novo projeto.
A denúncia poderá ser feito por meio de telefone (81 XXXXX), a população pode realizar a denúncia, que não poderá ser anônima para diminuir a possibilidade de trotes. Entretanto, o nome do denunciante não é revelado. Após a fiscalização será realizado o retorno para quem fez a denúncia, informando sobre a situação verificada e as providências realizadas.

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