MAUS-TRATOS À ANIMAIS É CONFIGURADO CRIME E TUTORES PODEM SOFRER PENAS PERANTE LEI.

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Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, dispõe que a prática de crimes de maus tratos a animais seja punida com crime de detenção: … Pena – detenção, de três meses a um ano, e multa.

Em Setembro de 2020 foi sancionada a lei que aumenta a pena para esse crime, essa legislação abrange também animais silvestres, domésticos e domesticados, nativos ou exóticos e prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos e proibição da guarda do animal.

Essa lei também prevê punição a estabelecimentos comerciais e rurais que facilitarem o crime contra animais.

A Prefeitura Municipal do Jaboatão dos Guararapes, que conta com o apoio do DEPOMA (Delegacia de Polícia do Meio Ambiente) e do GAMA (Grupo de apoio ao Meio Ambiente), dispõe de equipes para denúncias de maus-tratos contra animais, recebendo essas denúncias através do whatsapp no número (81)992293837, onde será feita a triagem e encaminhada para a equipe responsável para análise e constatação da denúncia.